Com o passar do tempo, o avanço da tecnologia e a globalização, ter acesso à internet e novos mercados se tornou cada vez mais comum, e isso impulsionou a conexão de pessoas e empresas ao redor do mundo. Não só pela democratização da internet, mas também pela oscilação do dólar que vivenciamos a partir dos anos 2000, o setor econômico sofreu um boom gigantesco, e as empresas brasileiras passaram a comprar e vender com mais facilidade ao exterior.
Apesar dessa facilidade, qualquer produto que importamos e exportamos tem que passar por uma liberação na alfândega, onde é feita a análise dos documentos referentes à mercadoria para verificar se estão de acordo com a legislação. Nessa fase, podemos dizer que a carga está em processo de desembaraço aduaneiro.
O processo de desembaraço aduaneiro, basicamente é a conclusão e a liberação da mercadoria importada e/ou exportada, porém, vários procedimentos antecedem para chegar a esta etapa, como conferência documental, atender as exigências dos órgãos intervenientes, bem como registro no sistema chamado Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e parametrização do processo.
Para entender melhor sobre o processo de desembaraço aduaneiro, continue a leitura deste artigo. Explicaremos com mais detalhes!
Quais são os documentos necessários?
Os documentos necessários para a mercadoria ser liberada não são muitos, entretanto, deve estar corretamente discriminado o que é o produto, bem como documentação conforme legislação para que não haja nenhum empecilho na hora da liberação / desembaraço aduaneiro.
Por isso, preste atenção à papelada necessária. Abaixo, listaremos a documentação indispensável para o procedimento na importação:
- Proforma invoice: é um documento expedido pelo exportador para o importador. Nesse documento, é elaborado o pedido de quantidade da mercadoria, como um orçamento antes de fazer a fatura / invoice oficial. Geralmente os documentos são emitidos em inglês;
- Packing list ou romaneio: é uma lista em que constam todos os produtos que estão sendo comercializados naquele embarque. É com o packing list que são confirmados os volumes físicos, quantidades declaradas e as dimensões dos volumes;
- Conhecimento de embarque: é um documento que sinaliza qual empresa está transportando a carga até o destinatário. É possível dizer de onde a mercadoria está saindo e seu destino final no país, bem como valor do frete, data que foi embarcada entre outros fatores como contrato de entrega, o recibo e o comprovante de posse dos produtos estão em um só documento;
- Licenciamento de Importação (LI): essa licença pode ser emitida antes do embarque ou depois, tendo que seguir um modelo conforme as características legais da mercadoria a ser transportada. Esse documento é emitido com base nas leis federais, por órgãos públicos de acordo com seu enquadramento;
- Declaração de Importação (DI): a declaração é o documento registrado no Siscomex. É ela que permite que o importador possa escolher as modalidades utilizada no despacho aduaneiro. Esse documento contempla todas as informações do processo, sejam elas comerciais, tributárias ou fiscal e permite análise da fiscalização para o desembaraço aduaneiro;
- Certificado de origem: atesta a origem do produto que está sendo comercializado entre o vendedor e o comprador de países com os quais há acordos comerciais. Tem a finalidade de autorizar a redução do imposto de importação ou, até mesmo, a sua isenção. É importante salientar que, a cada importação, é necessário um certificado de origem.
Como funciona a liberação da mercadoria?
No processo de importação, o desembaraço aduaneiro é umas das últimas etapas para que o produto chegue no cliente final. Já no processo de exportação é realizado antes da mercadoria sair destino ao exterior.
A liberação da mercadoria pela alfândega ocorre em portos ou aeroportos. Em primeiro lugar, é feito o registro no processo a ser liberado, que pode ser um procedimento complexo de acordo com a mercadoria em questão, a depender da quantidade de itens que devem ser analisadas antes da entrada ou saída.
É por meio do Siscomex que inicia o processo de desembaraço aduaneiro, e logo após o registro é realizado a parametrização, em que é determinado a forma que o fiscal analisará o processo de importação ou exportação, bem como se haverá necessidade de documentos adicionais para comprovação, e conferência física e/ou documental.
O que é exatamente a parametrização?
A parametrização pode ser entendida como a análise fiscal da Declaração de Importação (DI). Essa etapa consiste na seleção de um dos canais de conferência da mercadoria, conhecido como canal de parametrização.
Esse processo ocorre dentro do Siscomex, e os canais são determinados eletronicamente de formar aleatória, baseados na análise fiscal e também no risco aduaneiro.
São levadas em conta a regularidade do importador, a frequência com que o importador importa mercadorias, a origem, o volume e também o valor da importação, a capacidade operacional do importador e exportador, situação econômica e financeira, a procedência da mercadoria e a análise de ocorrências em outros processos realizados anteriormente.
Depois dessa verificação, a mercadoria pode cair em algum destes canais:
- verde – ocorre o desembaraço automático, de modo que, nesse canal, são dispensadas a avaliação documental e a verificação da mercadoria;
- amarelo – ocorre o exame documental por parte da Receita Federal. Caso não sejam encontradas irregularidades, a mercadoria passará sem a verificação da carga;
- vermelho – é obrigatória a apresentação da documentação e também é feita a verificação da carga;
- cinza – quando a mercadoria vai para o canal cinza, ela é retida para conferência documental e física e também é examinado o valor aduaneiro. Caso seja encontrada alguma fraude nas informações declaradas, a carga pode ficar retida por até 180 dias para investigação.
Quem pode fazer o processo de desembaraço aduaneiro?
Para que o desembaraço aconteça, é necessário contratar uma pessoa ou uma empresa qualificada na área. Isso porque somente elas podem ter o cadastro no Siscomex, que é fundamental para a liberação da mercadoria nos órgãos fiscalizadores.
O profissional responsável por esses trâmites é conhecido como despachante aduaneiro e é ele quem cuida de toda a operação, tendo um vasto conhecimento na legislação tributária, fiscal e aduaneira. Ele também atua como interventor entre as empresas de importação e exportação, a aduana e outras partes.
Lembre-se de verificar, no entanto, se o profissional é realmente habilitado, pois, só assim, haverá um trabalho eficiente, com custo reduzido e sem dores de cabeça.
Esse profissional geralmente trabalha em empresas de assessoria aduaneira ou comissária, que têm um trabalho personalizado, como a Eficiência Comex, que é uma empresa focada em comércio exterior e que oferece o serviço de desembaraço aduaneiro.
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