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      Esclareça suas dúvidas acerca do SISCOSERV!

      11/05/2020
      -
      Comércio Exterior
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      O comércio exterior conta com vários processos, documentos e formulários que devem ser preenchidos corretamente e no prazo para que os produtos consigam chegar ao seu destino sem quaisquer problemas fiscais.

      Neste texto, você conhecerá melhor sobre um deles, o SISCOSERV. Com este artigo, será possível compreender qual a sua importância para as empresas que operam no comércio exterior e para o governo, para quem é a sua obrigatoriedade e quais as penalidades para o seu não cumprimento. Boa leitura!

      O que é o SISCOSERV e qual a sua importância?

      O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) foi criado para o armazenamento de informações referentes a transações de brasileiros ou residentes no Brasil com estrangeiros e residentes no exterior.

      O SISCOSERV é importante porque permite ao governo ter e fornecer informações mais completas sobre o comércio exterior e os serviços. Com isso, elas podem ser utilizadas na definição de políticas públicas e para o oferecimento de incentivos fiscais de acordo com as necessidades das empresas.

      Também é possível analisar quais são os empecilhos que estão impedindo o seu desenvolvimento e, então, criar medidas para eliminá-los ou contorná-los, o que auxiliará na economia nacional.

      Com a ajuda do governo na potencialização do comércio exterior, as empresas importadoras e exportadoras serão beneficiadas com menos taxas e menos burocracia, aumentando, assim, os seus lucros.

      Que empresas precisam registrar o SISCOSERV?

      O registro do SISCOSERV é obrigatório para alguns tipos de empresas, mas, de maneira geral, todas as instituições que compram ou vendem serviços no âmbito internacional precisam realizar essa atividade. Veja, a seguir, algumas outras situações em que o registro é obrigatório:

      • quando são faturados ou contratados serviços por pessoas ou empresas domiciliadas no exterior;
      • quando são contratados intangíveis;
      • quando há a realização de demais operações previstas na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) com domiciliados no exterior.

      As empresas optantes pelo Simples Nacional, MEIs (Microempreendedores Individuais) que não usem meios de forma a apoiar o comércio exterior de serviços e pessoas físicas que não ultrapassem o valor de US$ 30.000,00 em importações e exportações, por mês, estão isentos de fazer esse registro.

      Uma informação importante é que não são apenas as importações/exportações convencionais que implicam o preenchimento do SISCOSERV — as remessas expressas, assinatura de revistas ou serviços digitais no exterior e, até mesmo, a contratação de equipes para a construção de stands em eventos em outros países também se encaixam na regra.

      Alguns empreendedores não se dão conta desse detalhe e acabam não realizando o preenchimento do documento, com isso, acabam sendo passíveis de pagamento de multa sem o devido conhecimento.

      Onde esse registro deve ser feito?

      O SISCOSERV pode ser feito tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, entretanto, é preciso do e-CPF para conseguir acessar o sistema. No caso de pessoa jurídica, é necessário conceder uma procuração eletrônica ao usuário. Essa procuração pode ser feita por meio do Portal e-CAC.

      Com a procuração devidamente feita, é possível acessar o sistema do SISCOSERV. Para preencher o relatório, será viável tanto realizar esse processo de maneira manual quanto com a utilização de um sistema informatizado, como um software de gestão. Assim, é possível otimizar o processo e fazer o envio do documento por um arquivo XML.

      A realização do controle deverá ser feita por você de maneira manual ou por meio do seu sistema de gestão. Isso pode ser feito por meio da impressão ou captura da tela do sistema ou por meio da realização de um controle à parte.

      O que deve estar armazenado no sistema?

      O sistema é dividido em módulos (venda e aquisição), que devem ser preenchidos com as informações pedidas no que corresponde à sua atividade. Se você está realizando uma compra, deverá preencher o de aquisição, já caso esteja fazendo uma venda, o módulo de vendas deverá ser preenchido.

      Dentro desses módulos, existem modos que correspondem a uma maior especificação da atividade que é realizada por você ou pela sua empresa. É importante entender a função de cada um e fazer o preenchimento correto, caso contrário, o seu documento pode ser invalidado.

      Também é importante atentar aos prazos de preenchimento: o SISCOSERV deve ser entregue até o último dia útil do terceiro mês seguinte à movimentação — isso para operações de venda e aquisição.

      Para faturamento da venda ou pagamento na aquisição, é preciso analisar cada caso de maneira distinta, entretanto, é possível ter como base o último dia útil do mês seguinte. Caso a entrega seja feita com atraso, poderá ocorrer aplicação de multas.

      Existe o pagamento de impostos e multas?

      Para preencher o seu relatório SISCOSERV, não é necessário pagar nenhum valor extra, a não ser que a sua empresa utilize um sistema de gestão, que deverá ter seu pagamento acordado com a prestadora de serviços.

      Entretanto, caso o documento não seja entregue ou seja preenchido com atraso, como mencionado, poderá ocorrer o pagamento de multas. Os valores podem variar entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00, a depender da quantidade de meses em atraso.

      Além disso, a empresa também corre o risco de ser desenquadrada de programas de incentivo fiscal, perdendo, assim, o seu auxílio para a realização de importações e exportações, o que pode encarecer bastante a atividade.

      Por isso, fique atento aos prazos e organize-se para que o preenchimento desse documento seja feito o mais rápido possível. Muitas empresas optam pela contratação de uma empresa especializada nesse setor, que ficará encarregada de todos os trâmites, de modo que o gestor poderá focar outras atividades importantes da empresa.

      Assim, entendendo o que é o SISCOSERV, como preenchê-lo e quais as penalidades para a sua não emissão ou para o atraso, você conseguirá realizar um registro mais eficiente, além de auxiliar na coleta de dados para a melhoria da área de comércio exterior do país.

      Gostou do texto? Então, deixe, nos comentários, a sua opinião sobre o SISCOSERV e se você acredita que ele pode auxiliar na melhoria do setor.

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