Com o processo de aproximação das sociedades, seja pelo aspecto cultural, econômico, social, ou político, o mundo, de alguma forma, precisou se adaptar rapidamente. E quando se fala no âmbito econômico, principalmente o comércio entre países, é necessário pensar em formas de padronização internacional.
Essa padronização é conhecida como incoterms — termos internacionais que são sempre utilizados no comércio exterior. Para isso, existem algumas regras básicas para que os contratos internacionais tenham essa padronização e a negociação ocorra de forma mais fácil.
Neste artigo abordaremos esse assunto tão essencial para o comércio exterior. Para saber mais, continue a leitura!
O que são incoterms?
São termos internacionais utilizados para definir os direitos e responsabilidades tanto do exportador quanto do importador. Esses termos determinam regras e práticas que devem ser seguidas durante o processo de compra e venda internacional.
Desde janeiro de 2020 algumas alterações foram feitas. Entretanto, até o final do ano de 2019 eram utilizados 11 termos aplicáveis aos contratos internacionais. Esses termos podem ser subdivididos em 2 regras:
- mercadorias que são transportadas independentemente do meio de transporte — EXW (Ex Works), FCA (Free Carrier), CIP (Carriage and Insurance Paid to), CPT (Carriage Paid to), DAT (Delivered at Terminal), DAP (Delivered at Place) e DDP (Delivered Dut Paid);
- termos utilizados apenas em transportes aquaviário-marítimo — FOB (Free on Board), FAS (Free Alongside Ship), CIF (Cost, Insurance and Freight) e CFR (Cost and Freight).
As siglas que se iniciam com as letras E, F e C são conhecidas como contrato de partida, pois são cumpridas no local de origem, e a responsabilidade da carga passa do vendedor para o comprador.
Já as siglas que se iniciam com a letra D são conhecidas como contrato de chegada, ou seja, o vendedor é responsável por levar a mercadoria até o país do comprador. Apenas neste momento será entendido que o produto foi entregue.
Como surgiu e qual a sua importância?
Os incoterms surgiram no ano de 1936, em Paris, com o intuito de organizar a compra e a venda de mercadorias no que se refere ao contexto internacional. Até os dias atuais, tem suma importância no comércio, e para se adaptar ao avanço da sociedade, os termos já passaram por algumas mudanças.
É por meio desses termos internacionais que é definido o responsável pelo frete, seguro, pagamento de impostos, armazenamento da carga e pela liberação alfandegária. Os detalhes fazem toda a diferença, pois impactam diretamente na lucratividade do seu negócio.
Quais são as mudanças em 2020?
Desde o dia 1º de janeiro de 2020 entrou em vigor a nova regra dos incoterms. A lista já está disponível no site do ICC (Câmara de Comércio Internacional), que mantém os 11 termos da lista anterior, porém, modifica a sigla DAT (Delivered at Terminal), que passa a ser DPU (Delivered at Place Unloaded).
Outras mudanças importantes no processo de contratos internacionais foram aplicadas, entre elas estão a reorganização da atribuição dos custos envolvidos na operação em uma só sessão da lista e a inserção de requisitos precisos que estão relacionados às obrigações das partes envolvidas no que se refere à segurança e aos custos.
Tenha atenção em relação à modalidade que será utilizada no contrato, pois é nesse momento que as regras são definidas e podem afetar diretamente o lucro que o negócio pode gerar. Se não for feito da forma correta, pode trazer uma grande dor de cabeça para ambos os lados.
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